As principais mudanças foram:
.Uma das mudanças mais significativas foi a auteração da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que antes era:
De 5 anos para condutores com idade de até 65 anos, e para condutores com idade superior a essa eram apenas 3 anos de validade, contados a partir da data do exame médico.
Passou a ser:
De 10 anos para pessoas com idade inferioro a 50 anos, de 5 anos para pessoa com idade entre 50 e 69 anos e 3 anos para pessoas com idade igual ou superior há 70 anos;
.Uma das que mais agradou a população foi que os pontos na CNH que eram de 20, passaram a ser 40. Desde que o condutor no decurso de 1 ano não tenha cometido nenhuma infração de natureza “Gravíssima”.
A regra é que… Se no período de um ano o condutor cometer uma multa de natureza gravíssima o limite de pontos para que sua CNH não seja suspensa cai para 30. Caso cometa uma segunda infração de natureza gravíssima nesse mesmo período de um ano o limite de pontos para que sua CNH não seja suspensa cai para 20 pontos. Sendo assim o condutor que cometer uma infração de natureza gravíssima 3 vezes no período de um ano tem sua CNH suspensa. Salvos os casos onde o condutor tem uma carteira profissional, que com a nova lei, o mesmo tem uma reciclagem preventiva que anulará todos os pontos sofridos.
.A altura minima para crianças serem transportadas no banco da frente do veículo que antes não existia passou a ser de 1,45 m. Para os veículos de 2 ou 3 rodas como motos. Antes tinham a exigência de idade minima: 7 anos. Passou a ser de no minimo 10 anos;