Há cerca de 22 anos da minha vida (Jefferson [Diretor de ensino]) tenho me dedicado a conscientizar e auxiliar condutores com muita ou pouca experiência. Nessa longa jornada percebi os problemas que a falta de informar a venda do veículo pode causar.
Ex: O Sr. João do Caldo de cana que há alguns anos foi meu aluno, me contou um fato muito engraçado e embaraçoso que lhe ocorreu por falta de informar a venda do seu carro: “Estava eu trabalhado na minha barraca de caldo de cana quando fui abordado por vários policiais civis. perguntei para eles: -vocês querem tomar um caldo de cana? E eles me responderam: -o senhor quem vai em cana! tomei um susto terrível pois não sabia que o carro que eu tinha vendido há mais de 10 anos atrás, ainda estava no meu nome e tinha sido encontrado com 200 kg de cocaína. Só não fui preso porque os policiais já sabiam quem era o traficante”.
O problema de não informar a venda do veículo é que… O antigo dono é corresponsável por todas as infrações que o novo condutor cometer. Art. 186 do código civil.
Como eu informo a venda do meu veículo?
É possivel informar a venda pessoalmente no Poupatempo ou no Ciretran. É necessário estar munido dos seguintes documentos:
.Recibo do veículo preenchido preenchido, datado e reconhecido firma;
.CNH ou documento com foto;
.Comprovante de residencia do vendedor.
Também é possivel informar a venda do veículo online no site do Detran do seu estado (com seu login).
Obs: a inclusão da comunicaçã de venda no cadastro do veículo só será feita a partir de 72 horas da comunicação do mesmo.
Qual o prazo para informar a venda?
O prazo é de 60 dias. Porém o ídeal é que o vendedor comunique a venda no mesmo dia que foi finalizado a venda do veículo.