E agora? Eu posso transferir a Multa?
SIM! A boa notícia é que você pode sim transferir os pontos da multa para a CNH de quem realmente tomou a multa. Você está amparado pelo Art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
De acordo com ele, a responsabilidade é dada ao motorista que estava dirigindo o no momento da multa, que pode não ter sido o proprietário do veículo.
No entanto, para fazer essa transferência, é necessário respeitar algumas regras e conhecer elas é de vital importância para que você não tenha que arcar com pontos em sua carteira, mesmo sem ter cometido a infração.
Oque é transferência de Multa?
Transferência de multa é um procedimento que só é permitido pelo CTB quando não houver conhecimento da autoridade de transito de quem é o infrator. Ex:
“João excedeu a velocidade máxima permitida para uma via, e foi flagrado por um radar. Como o mesmo não fora identificado o CTB permite que João que é o proprietário do veículo apresente um condutor no período de até 30 dias a partir da data do cometimento da infração para transferir os pontos na carteira.”
A mesma regra não se aplica aos veículos registrados para pessoa jurídica, ou seja , empresas. Neste caso a severidade da lei será aplicada com maior rigor, trazendo como punição o mesmo valor da multa cometida. Caso a empresa não indique quem foi autor do ato inflacionário até o período de 30 dias.
O que preciso para transferir a multa para outro condutor?
É necessário o preenchimento de um formulário específico do Detran, que é enviado pelo mesmo, através dos correios. Também é possível efetuar o informe do infrator por meio digital. Entrando no site do Detran (https://www.detran.sp.gov.br/), Após o cadastro estará disponível o formulário online.